Atividade

68037 - Prática: PSF

Período da turma: 02/03/2015 a 28/02/2017

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Descrição: EMENTA:
Capacitar o aluno da residência em atender o usuário da Unidade Básica de Saúde no programa de assistência a familia.

OBJETIVOS:
Instrumentalizar o Enfermeiro Residente quanto ao programa de assistência à família.

1. Detalhamento:
- Entender o processo de saúde da família;
- Realizar consulta de enfermagem;
-Participar de atividades educativas internas e externas com pacientes e familiares;
- Discutir com a comunidade sobre processo saúde/doença mental;
- Aplicar as técnicas do relacionamento interpessoal e terapêutico;
- Participar de reuniões de equipe multiprofissional no PSF;

ESTRATÉGIAS DE ENSINO
- Supervisão de campo;
- Discussão de casos clínicos com a equipe multiprofissional;

AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA
A avaliação se dará pelo desempenho do residente no atendimento, a interlocução do residente na equipe multiprofissional e atendimento no PSF.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Amarante PDC, organizador. Archivos de saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: Nau; 2003.
Brasil. Lei n. 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 09 abr. 2001. Seção 1:3.
Brasil. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [citado em 2009 set. 23]. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf. 1990.
Soares, Marcos Hirata; Bueno, Sonia M. V. - Saúde Mental novas perspectivas – São Caetano SP- Editora Yendis 2011
Stefanelli, Maguida C.; Fukuda, Ilza M. K.; Arantes, Evalda C. – Enfermagem Psiquiátrica em suas dimensões assistenciais – Editora Manole – Barueri SP – 1º Edição 2008
Resolução SES n. 604, de 19 de novembro de 2004. Dispõe sobre o Projeto Físico das Unidades Básicas de Saúde e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado de Saúde – Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais –, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, e, considerando:
- A Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990; O disposto na Norma Operacional de Assistência à Saúde
– NOAS/02 – e normas complementares emanadas pelo Ministério da Saúde;
- Os princípios norteadores do Governo do Estado de Minas Gerais para o Programa Saúde da Família;
- Os princípios da eficiência, da transparência e da austeridade na Administração Pública;
- Resolução ANVISA/RDC n. 50/2002;
- A Consulta Pública n. 005/2204, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 10/02/2004;
- E a precariedade da infra-estrutura física dos estabelecimentos de saúde;
Art. 2º- O Projeto Físico das Unidades Básicas de Saúde/UBS, constante no Anexo I, visa garantir maior estruturação da Atenção Primária à Saúde no Estado de Minas Gerais pela estratégia do Programa Saúde da Família.
Art. 3º - O Projeto Físico estabelecido no artigo 2º desta Resolução trata apenas das definições dos espaços geográficos, não sendo, portanto, um projeto arquitetônico. (da Resolução SES n. 604, de 19 de novembro de 2004)

Carga Horária:

240 horas
Tipo: Obrigatória
Vagas oferecidas: 8
 
Ministrantes: Marcia Aparecida Ferreira de Oliveira


 
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