110384 - Direito Processual do Trabalho |
Período da turma: | 31/07/2023 a 08/12/2023
|
||||
|
|||||
Descrição: | EMENTA: Teoria geral do processo, organização judiciária, jurisdição e competência, processo de conhecimento, recursos, execução, cautelares e procedimentos especiais na Justiça do Trabalho. PROGRAMA: Objetivo Nesta disciplina, estuda-se o direito processual do trabalho. Primeiramente, procura-se apresentar uma teoria geral do processo do trabalho, avaliando a sua origem histórica e examinando a sua relação com o direito processual civil.. Em seguida, estuda-se o procedimento trabalhista, as suas características e a sua função. Examina-se ainda as peculiaridades do processo do trabalho, as ações coletivas, o sistema recursal e a execução trabalhista. Conteúdo 1. Origens da Justiça do Trabalho: Os antecedentes da Justiça do Trabalho: os Conselhos permanentes de conciliação e arbitragem, os tribunais rurais de São Paulo e as comissões mistas do Dec. n° 21.396, de 1932. Dos juizados do trabalho. A Justiça do Trabalho nas Constituições de 1934 e 1937. Evolução normativa até o advento da CLT. A Justiça do Trabalho nas Constituições de 1946 a 1988. A representação paritária. Formas de representação paritária. Significado da representação paritária. Representação paritária e Órgãos da Justiça do Trabalho. 2. Organização Judiciária da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. Composição. Funcionamento. Juizes de Direito. Procuradoria da Justiça do Trabalho. 3. Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: a reforma do Judiciário trabalhista. 4. Teoria geral do processo: evolução histórica; princípios processuais; ação; processo; pressupostos processuais; condições da ação; o devido processo legal; contraditório; a efetividade do processo; o princípio do acesso à Justiça: “jus postulandi”: assistência judiciária gratuita; honorários advocatícios e princípio da gratuidade; nulidades; os poderes do juiz; ônus da prova. 5. Soluções extrajudiciais (comissões de conciliação prévia); arbitragem. 6. O Procedimento trabalhista: princípio da oralidade; petição inicial; juntada de documentos; partes; substituição processual; competência: em razão da matéria (dano moral), em razão da matéria; audiência trabalhista; defesa; incidentes processuais (intervenção de terceiros, conexão, continência, litispendência, coisa julgada); instrução processual (depoimento pessoal; prova testemunhal); sentença. 7. Ações cautelares: inominadas e específicas (arresto, seqüestro, busca e apreensão); aplicabilidade no processo do trabalho. 8. Ações civis aplicáveis no processo do trabalho: ação monitória; ação possessória; ação de consignação em pagamento; mandado de segurança; ação rescisória. 9. Procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave; procedimento sumaríssimo. 10. Tutela antecipada. O art. 273, do CPC. Aplicabilidade no processo do trabalho. Concessão “ex officio”. Risco de irreversibilidade. Execução. 11. Implicações da terceirização: legitimidade da tomadora dos serviços. Responsabilidade da tomadora dos serviços (subsidiária ou solidária). Chamamento à lide da tomadora ou da prestadora dos serviços (intervenção de terceiros). 12. Recursos. Origem histórica. Pressupostos recursais. Princípio da devolutividade. O art. 515, do CPC. O duplo grau de jurisdição. Uniformização da jurisprudência. Súmula vinculante. Recurso ordinário. Embargos declaratórios. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Agravo Regimental. Recurso adesivo. Depósito recursal. Mandado de segurança. 13. Execução. Princípios da execução. Natureza jurídica no processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Legitimidade ativa e passiva da execução. Grupo de empresas. Títulos executivos judiciais e extrajudicias (termo de conciliação em comissões prévias, laudo arbitral, termo de ajuste de conduta, firmado em inquérito civil público, documento particular de confissão de dívida). Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. Liquidação de sentença. Penhora. Bens impenhoráveis. Penhora no faturamento da empresa. Fraude de execução. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Embargos à execução. Embargos à penhora. Embargos de terceiro. Hasta pública. Arrematação. Lance vil. Adjudicação. Agravo de petição. Extinção da execução. Renúncia ao crédito. Execução de crédito previdenciário. 14. Ação civil pública: legitimidade; objeto; direito individuais homogêneos; tutela antecipada. Dissídio coletivo: conceito; procedimento; poder normativo (análise crítica). Código de Defesa do Consumidor: ações coletivas (preceitos aplicáveis ao processo do trabalho). 15. Prova. BIBLIOGRAFIA: BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. São Paulo, Malheiros, 1995. ____________, Poderes instrutórios do juiz. São Paulo, RT, 1994. BERNARDES, Hugo Gueiros. O processo oral na Justiça do Trabalho, Sesquicentenário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil: simpósio realizado pelo TST. São Paulo, LTr, 1979, p. 44-5. CAPPELLETTI, Mauro. Accesso alla giustizia come programa di riforma e como metodo de pensiero, Revista da Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais, n. 12, p. 320, 1983. ____________. O acesso à justiça e a função do jurista em nossa época. Revista de Processo, São Paulo, n. 61, p. 144-6. ____________. Os métodos alternativos de solução dos conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Processo, São Paulo, n. 74, p. 97. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Accès a la justice et État-Providence. Paris, Econômica, 1984. ____________. Access to justice. Sijthoff and Noordhoff - Alpehna Andenrijin. Milano, Dott. A. Giuffrè Editore, 1978. CASTELO, Jorge Pinheiro. O direito processual do trabalho na moderna teoria geral do processo. São Paulo, LTr, 1996. CHIOVENDA, Giuseppe. A idéia romana no processo civil moderno. In: Processo oral, Rio de Janeiro, Forense, 1940. ____________. A oralidade e a prova. In: Processo oral, Rio de Janeiro, Forense, 1940. COMPARATO, Fábio Konder. Novas funções judiciais no Estado moderno. Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 14-22, n. 614, dez. 1986. CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Teoria geral do processo. São Paulo, Saraiva, 1999. COUTURE, Eduardo. Oralidade e regra moral no processo civil. In: Processo oral. Rio de Janeiro, Forense, 1940. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo, RT, 1987. ____________, Fundamentos do processo civil moderno. São Paulo, RT, 1986. GIGLIO, Wagner Drdla. Direito processual do trabalho. São Paulo, LTr, 1993. GRAU, Eros Roberto. Quem tem medo dos juizes (na democracia)? Justiça e democracia, São Paulo, n. 1, p. 101-110, 1996. GRINOVER, Ada Pellegrini. Processo trabalhista e processo comum. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 85-94, set./out. 1978. MALLET, Estêvão. Poder geral de cautela no processo do trabalho. Revista LTr, v. 60, n. 5, p. 593-602, maio 1996. __________. Do recurso de revista no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1995. __________. Apontamentos de direito processual do trabalho. São Paulo, LTr, 1997. __________. Antecipação da tutela no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1998. __________. Procedimento sumaríssimo instituído pela Lei n. 9.957/2000. Revista de Direito do Trabalho, v. 26, n. 98, p. 20-34, abr./jun. 2000. MALTA, Christóvão, Piragibe Tostes. Prática do processo trabalhista. São Paulo, LTr, 1993. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. São Paulo, Malheiros, 1996. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. São Paulo, Atlas, 2001. ____________. Comentários à CLT, São Paulo, Atlas, 2002. PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo trabalhista de conhecimento. São Paulo, LTr, 1994. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Petição inicial: no processo civil e no processo do trabalho. São Paulo, LTr, 1996. ____________. Direito processual do trabalho: efetividade; acesso à justiça e procedimento oral. São Paulo, LTr, 1996. VIDAL NETO, Pedro. Do poder normativo da justiça do trabalho. 1982. Tese (Doutorado) Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, 1982. |
||||
Carga Horária: |
56 horas |
||||
Tipo: | Obrigatória | ||||
Vagas oferecidas: | 55 | ||||
Ministrantes: |
Otavio Pinto e Silva |
![]() |
Créditos © 1999 - 2025 - Superintendência de Tecnologia da Informação/USP |