Atividade

109004 - MÓDULO II - DIREITO

Período da turma: 10/06/2024 a 10/07/2024

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Descrição: 5. Direito Administrativo
Objetivo:
Esta disciplina tem por objetivo fornecer conceitos básicos de Direito Administrativo aplicados ao saneamento básico, bem como um panorama de particularidades do setor, permitindo aos alunos uma visão real e relacionada com a legislação aplicável.
Além disso, conceitos como serviços públicos e interesse público serão explorados de forma que o regime de direito público a que se sujeitam as atividades de saneamento básico fique claro.
Por fim, questões como titularidade e regionalização serão discutidas de forma a demonstrar as complexidades envolvidas na prestação desse serviço municipal, mas composto por infraestruturas onerosas e sujeitas ao pagamento de uma tarifa módica por sua prestação, já que tem por limite a capacidade de pagamento do usuário que é bastante limitada, apesar do serviço estar relacionado diretamente com saúde e dignidade humana. Direitos fundamentais, portanto.

Ementa:
Direito Público. Interesse público. Serviço público e atividade econômica. Conceitos fundamentais. Titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. Conceitos básicos de saneamento básico. Atividades de cada um dos serviços de saneamento básico. Regionalização. O papel dos órgãos colegiados.

Bibliografia:
Caio TÁCITO. Temas de Direito Público (Estudos e Pareceres). 1º Vol. Rio de
Janeiro: Ed. Renovar. 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo:
Malheiros. 2010.
Silvano Silvério da COSTA. Wladimir Antonio RIBEIRO. Dos porões à luz do dia: um itinerário dos aspectos jurídico-institucionais do saneamento básico no Brasil.
Léo HELLER. Sonaly REZENDE. O Saneamento no Brasil: Políticas e Interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.

6. Direito Regulatório Aplicado ao Saneamento
Objetivo:
Esta disciplina tem por objetivo fornecer ao aluno uma visão da regulação aplicada aos contratos de saneamento. Em primeiro lugar, conceitos de regulação e como incidem no setor serão tratados, combinados com uma distinção entre a regulação discricionária e a regulação contratual, estabelecendo vantagens e desvantagens de cada uma delas, bem como demonstrando sua incidência no direito brasileiro.
Ademais, questões como a delegação da prestação de serviços, seu planejamento, a competência para instituição das metas de universalização da prestação de serviços e indicadores, bem como os tipos de contrato possíveis serão abordados como forma de elucidar os caminhos que o titular dos serviços pode seguir justamente para oferecer aos seus usuários a prestação eficiente e adequada dos serviços públicos.
Além disso, serão abordadas questões como alocação de riscos e equilíbrio econômico-financeiro e o papel de todos os stakeholders envolvidos em uma contratação desse tipo.

Ementa:
Conceitos de Regulação. Regulação discricionária e contratual. Plano Municipal de Saneamento Básico. Prestação direta de serviços. Delegação da prestação de serviços. Tipos de contratos. Concessões e PPP's. Papel do regulador na fiscalização e modelagem da delegação da prestação de serviços. Alocação de riscos nos contratos de delegação e a atuação do regulador em sua concretização.

Bibliografia:
Alex Moura AGUIAR. Leo HELLER. Saneamento Básico no Brasil: perspectivas e saúde nas cidades. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2021.
Relatório I – Sistematização de experiencias de regulação e fiscalização nacionais e internacionais. Série “Apoio e Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico”. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Risco Regulatório no Brasil: conceito e contribuição para o debate – Guilherme Fiuza de Bragança. Boletim de Análise Político-institucional, 2015.


7. O Novo Marco do Saneamento Básico
Objetivo:
Esta disciplina tem por finalidade esclarecer aos alunos o caminho legislativo percorrido pelo Projeto de Lei convertido na Lei 14.026, publicada em 15 de julho de 2020. As disputas políticas envolvidas não serão aprofundadas, mas apenas conhecidas. Assim como o impacto dos vetos ao PL, que resultaram em um regime jurídico sem transição, impactando muitos dos contratos vigentes.
O novo papel da ANA, determinado pelo Novo Marco será também explorado, assim como suas intenções de padronização da regulação como forma de oferecer maior segurança jurídica ao setor. Assim como as Normas de Referências, já publicadas e futuras, que demonstram a expectativa do regulador sobre assuntos cuja orientação partirá da ANA, a ser incorporada pelas entidades reguladoras locais.
E, além disso, como as determinações de Novo Marco, de inclusão de obrigações em contratos vigentes, com vistas à universalização da prestação de serviços até 31 de dezembro de 2033 impactou o setor, a partir de experiências reais.

Ementa:
A Lei 11.445/2007 e sua alteração pela Lei 14.026/2020. Os vetos ao PL. Ameaça da derrubada dos vetos. Proibição de celebração de novos contratos sem procedimento licitatório prévio. As novas competências da ANA. Normas de Referência: por que padronizar? Procedimentos de comprovação de capacidade econômico-financeira dos prestadores e regularidade dos contratos. Inclusão de obrigações e metas nos contratos vigentes e respeito à sua equação econômico-financeira. Universalização da prestação de serviços até 31/12/2033.

Bibliografia:
Wladimir Antonio RIBEIRO. O contrato de programa. In: O Novo Marco Regulatório do Saneamento. Foco, 2020.
Wladimir Antonio RIBEIRO. A prestação de serviços públicos de saneamento básico mediante contrato de programa. In: O Novo marco do Saneamento. Fórum, 2021.
Mario COMBA. Steen TREUMER. The In-house providing in European Law. Copenhagen, 2010.
Alexandra LEITÃO. Contratos interadministrativos. Almedina, 2015.
Fernando Vernalha GUIMARÃES. Apontamentos sobre o Decreto nº 10.710/2021 e a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço de saneamento básico para viabilizar a sua universalização. R. de Dir. Público da Economia – RDPE | Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 121-146, jul./set. 2021.

8. Direito Financeiro: Orçamento e Gasto Público
Objetivo:
O objetivo desta disciplina é fornecer subsídios ao aluno para que possa entender os impactos dos projetos de infraestrutura – sobretudo de saneamento básico – sobre as despesas orçamentárias do ente federativo titular dos serviços.
Pretende-se demonstrar como funcionam os repasses de recursos públicos, sua finalidade específica e como foi disciplinado pelo Novo Marco do Saneamento Básico, assim como os impactos dos pagamentos de ônus pela outorga da prestação de serviços, nos casos em que há delegação de sua prestação.

Ementa:
Receitas e despesas públicas. Aprovação do orçamento público. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Recursos federais aplicados ao setor de saneamento básico. Requisitos para obtenção de recursos federais no NMSB. Ônus pela outorga nos casos de delegação da prestação de serviços.

Bibliografia:
Decreto federal 6.170/2007.
Portaria 517, de 3/2010 do Ministério das Cidades - “Aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, exercício de 2010”
Portaria nº 280/2013, do Ministério das Cidades
Parecer Conjur/Ministério das Cidades nº 362/2010
AZEVEDO, Eurico de Andrade e ALENCAR, Maria Lúcia MAZZEI. Concessão de Serviços Públicos: Comentário às Leis 8.987 e 9.074, São Paulo: Malheiros.
Wladimir Antonio RIBEIRO. Parecer Jurídico. Serviços públicos de Saneamento Básico – Acesso a recursos do Orçamento Geral da União (OGU), especialmente por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pela Lei 11.578/2007 – Inteligência do art. 50, § 1º da Lei 11.445/2007.

Carga Horária:

48 horas
Tipo: Obrigatória
Vagas oferecidas: 280
 
Ministrantes: Anna Beatriz Savioli
Raquel Lamboglia Guimarães
Wladimir Antonio Ribeiro


 
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