101093 - Responsabilidade por Atos Contra a Administração Pública |
Período da turma: | 15/09/2022 a 25/11/2022
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Descrição: | Ementa: Trata da legislação administrativista sobre responsabilidade e penalidades por atos praticados contra a administração pública.
Objetivo: Ao final da disciplina, o aluno deve ser capaz de compreender as nuances dos diversos crimes previstos no Código Penal e na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Entender aspectos essenciais da Lei de Improbidade Administrativa. Analisar condutas à luz do Estatuto Federal dos Servidores Públicos civis. Compreender as sanções aplicáveis aos servidores e pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública. Dominar os principais pontos da “Lei Anticorrupção”, notadamente os meios de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por prática de atos contra a administração pública. Programa: Noções gerais do Direito Penal (conceito, finalidades, bem jurídico, princípios, fontes); teoria geral do crime (aspectos, tipicidade; ilicitude; culpabilidade) e teoria da pena. Crimes Contra a Administração Pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP). Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP). Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP). Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP). Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP). Crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Principais aspectos da LIA (sujeitos; objeto; tipificações legais; regime de sanções). Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (Lei 12.846/13). Bibliografia Básica: BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 26 nov. 2020. BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm . Acesso em: 26 nov. 2020. BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 26 nov. 2020. BRASIL. Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 13 nov. 2020. BRASIL. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br Acesso em: 26 nov. 2020. CAMPOS, P. (2014). Comentários à lei nº. 12.846/2013 – lei anticorrupção. Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 160-185. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p160-185. CASTRO, Bruna Azevedo de; PRADO, Luiz Regis. Delito licitatório e bem jurídico-penal: algumas observações. Revista dos Tribunais. Doutrina. vol 957 (jul. 2015). Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RTrib_n.957.10.PDF. Acesso em: 26 nov. 2020. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos,18. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 13. ed. São Paulo: Método, 2019. PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. São Paulo: Forense, 2019. SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica N. C. Corrupção e Improbidade: Críticas e Controle. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. |
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Carga Horária: |
6 horas |
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Tipo: | Obrigatória | ||||
Vagas oferecidas: | 220 | ||||
Ministrantes: |
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza |
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