Atividade

101092 - Processo Administrativo Disciplinar

Período da turma: 15/09/2022 a 25/11/2022

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Descrição: Ementa: O fenômeno processual no âmbito administrativo apresenta controvérsias, tanto terminológicas quanto substanciais. E esta situação repercute na atuação do gestor público que deverá avaliar quais atos a serem praticados e quais processos e procedimentos a serem escolhidos frente à necessidade de apurar irregularidades praticadas por seus servidores e, de forma indireta, pelo particular envolvido. Distinguir as duas espécies de procedimento (sindicância e processo disciplinar) bem como, conhecer os atos a serem realizados de forma antecipada às recomendações das Cortes de Contas, é crucial para minimizar problemas relacionadas às auditorias internas e externas à Administração Pública.

Objetivo: Ao final da disciplina, o aluno deve ser capaz de executar os trabalhos apuratórios de sindicância e de processo administrativo disciplinar (PAD), tanto no que diz respeito às necessidades da própria Administração, atuando ex ofício, quanto para atender às recomendações e expectativas do Tribunal de Contas, que, no exercício do controle externo detecta a existência de prováveis condutas irregulares, em especial, no que diz respeito à gestão e repasse de recursos públicos.

Programa: Processo e Procedimento – Antecedentes do processo, dever de representar e apurar irregularidades. Denúncia e representação – O direito Disciplinar e sua relação com os demais ramos do Direito. Regime disciplinar. Sindicância e Processo administrativo disciplinar: distinções. A determinação do fato objeto da apuração. Tipificação provável da irregularidade. Sindicância. Investigação preliminar, sindicância investigativa e sindicância acusatória
Processo disciplinar. Fases do processo disciplinar. A comissão processante: Impedimentos e Suspeições; Autonomia, Independência e Imparcialidade. Sigilo e Lei de Acesso à Informação. Análise atenta dos fatos. A defesa, a análise dos documentos, o relatório final e o julgamento. A Súmula no 343, do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Súmula Vinculante do STF – Supremo Tribunal Federal. O defensor dativo à luz da 5a. Súmula Vinculante do STF. Transação e acordo no PAD: é possível frente à LINDB? A apuração e o processo prevendo exigências e recomendações do Tribunal de Contas. Resultado da sindicância: arquivamento. Jurisprudência dos Tribunais superiores sobre o assunto.

Bibliografia básica:
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
CARVALHO, Antônio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da Administração Pública – 6. ed. rev., atual. e aum. – Belo Horizonte: Fórum, 2019.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2020.
FORTINI, Cristiana. Processo Administrativo Disciplinar no Estado Democrático de Direito: o devido processo legal material, o princípio da eficiência e a súmula vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/cristiana-fortini.
MEDAUAR, Odete. A Processualidade no Direito Administrativo, 2a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, 22a. ed., Belo Horizonte: Forum, 2020.
PIRES, Luís Manuel Fonseca. O direito fundamental ao debate no processo administrativo disciplinar. Revista Interesse Público. Belo Horizonte: Fórum, n. 58, 2009, Nov - 2009
SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos e QUEIROZ, João Eduardo Lopes e SANTOS. Direito Administrativo: série universitária. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2015.
SOUSA, Josean Pereira de. Processo administrativo disciplinar e os instrumentos de economicidade e apoio à gestão pública. 2015. 122f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, Palmas, 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/11612/71
STOCO, Rui. Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Carga Horária:

6 horas
Tipo: Obrigatória
Vagas oferecidas: 220
 
Ministrantes: Marcia Walquiria Batista dos Santos


 
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