Atividade

101065 - Auditoria da Função Educação

Período da turma: 08/12/2022 a 10/11/2023

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Descrição: Ementa: Trata das competências dos entes federativos, quanto a tema educação, bem como as técnicas e critérios para sua auditoria.

Objetivo: Ao final da disciplina, o aluno deve ser capaz de identificar os principais aspectos relacionados ao federalismo e a distribuição de competências em educação e suas implicações em termos que financiamento da função educação por Estados e Municípios, com efeito de mecanismos de redistribuição de recursos. Além disso, deve ser capaz de identificar os principais temas e critérios aplicáveis em auditorias a serem realizadas em estados e municípios com relação à função educação.

Programa: Federalismo e distribuição de competências em educação. Coordenação e colaboração federativa. Repartição Constitucional de competências em educação: educação básica, ensino médio e educação superior. Plano Nacional de Educação: indicadores, metas e estratégias para a educação no Brasil. Financiamento da Educação: fontes de financiamento e a equalização de oportunidades na educação básica (antigo Fundeb). O novo Fundeb: alterações introduzidas pela nova legislação. Auditando a Educação Básica: tópicos, instrumentos, critérios e resultados esperados.

Bibliografia básica:
BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211, 212 da Constituição Federal, e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
______. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 2 dez. 2020.
_____. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
______. Lei nº 11.494 (2007). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. www.planalto.gov.br, Acesso em 18 de ago 2007. BRASIL.
______. Decreto nº 6.091 (2007). Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. www.planalto.gov.br, Acesso em 18 de ago 2007. BRASIL. FUNDEF Manual de Orientação. Brasília: Ministério da Educação, 2003. BRASIL. FUNDEB Manual de Orientação. Brasília: Ministério da Educação, 2007.
______. FUNDEB Manual de Orientação. Brasília: Ministério da Educação, 2007.
______. Tribunal de Contas da União. Referencial de controle de políticas públicas / Brasília: TCU, 2020.
______. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria Operacional / Tribunal de Contas da União. – 4.ed. – Brasília: TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2020.
ARAÚJO, Raimundo Luiz Silva. Financiamento da Educação Básica no Governo LULA: Elementos de Ruptura e de Continuidade com as Políticas do Governo de FHC. 2007. 182f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade de Brasília, 2007. Disponível em: www.undime.org.br, acesso em 12 de mar 2007
COSTAS, Frederico Lustosa da e CASTANHAR, José Cezar. Avaliação de programas públicos: desafios conceituais e metodológicos. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro 37(5):969-92, Set./Out. 2003.

Carga Horária:

14 horas
Tipo: Obrigatória
Vagas oferecidas: 220
 
Ministrantes: Clayton Arruda de Vasconcelos


 
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